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LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Laudo previdenciário que protege sua empresa contra ações trabalhistas, dá base ao PPP eletrônico e impacta diretamente o seu Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Elaborado pela equipe técnica habilitada da MedSoul.

O que é

O LTCAT é o laudo que comprova condições ambientais para o INSS.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento previdenciário, exigido pela Instrução Normativa INSS 128/2022, que descreve as condições ambientais a que cada função está exposta: ruído, calor, radiação, agentes químicos, agentes biológicos, vibração e outros.

É a base técnica obrigatória para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), concessão de aposentadoria especial e cálculo do FAP. Sem LTCAT, sua empresa fica exposta a passivos trabalhistas pesados (adicional de insalubridade, FAP elevado, processos previdenciários) que podem chegar a centenas de milhares de reais.

A MedSoul elabora o LTCAT com equipe técnica habilitada, equipamentos calibrados de medição (decibelímetro, dosímetro, medidor de gases) e a devida responsabilidade técnica registrada.

Quem precisa

Empresas com funções expostas a agentes nocivos.

Depende da exposição real de cada função, identificada em avaliação técnica. Estes são alguns dos segmentos em que o LTCAT costuma ser necessário:

  • Indústrias, com possível exposição a ruído, calor, agentes químicos e vibração
  • Construção civil, com possível exposição a ruído, poeira mineral e agentes químicos
  • Hospitais e laboratórios, com possível exposição a agentes biológicos, radiação ionizante e agentes químicos
  • Frigoríficos e abatedouros, com possível exposição a frio, agentes biológicos e repetitividade
  • Mineração e siderurgia, com possível exposição a calor, poeiras minerais e ruído
  • Lavanderias e refrigeração, com possível exposição a calor, frio e agentes químicos
  • Empresas de manutenção, com possível exposição a ruído, vibração e agentes químicos pontuais

Mesmo empresas comerciais com setores específicos (refrigeração, ar-condicionado central, manutenção predial) podem ter funções que exigem LTCAT. A definição depende sempre da avaliação das condições reais de trabalho. No diagnóstico inicial, identificamos se a sua empresa precisa.

O que está incluso

Laudo completo, da visita técnica à entrega.

  • Visita técnica à sua operação para levantamento das condições de trabalho
  • Avaliação das exposições aos agentes ambientais por função
  • Medições quantitativas com equipamentos calibrados, quando necessárias (decibelímetro, dosímetro de ruído, medidor de gases)
  • Documento LTCAT completo elaborado e assinado por profissional habilitado, com a devida responsabilidade técnica
  • Base técnica para emissão do PPP eletrônico de cada colaborador
  • Apoio técnico em perícia trabalhista (perito assistente)
  • Revisão sempre que houver mudança no ambiente ou nos processos
Como entregamos

Da visita ao laudo assinado em 15 a 30 dias.

1

Visita técnica

Nossa equipe técnica vai até sua operação, faz entrevistas com colaboradores e avalia as condições ambientais, com medições por equipamentos calibrados quando necessárias. Prazo: até 7 dias.

2

Análise técnica

Condições comparadas aos limites da NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade). Definição da exposição por função. Prazo: 10 dias.

3

Laudo entregue

Documento completo assinado eletronicamente, com a devida responsabilidade técnica. Base para PPP, FAP e perícia trabalhista.

O custo de não ter LTCAT Sem LTCAT, sua empresa não consegue emitir PPP corretamente, perde controle sobre o FAP (que pode dobrar a alíquota do RAT) e fica exposta a ações trabalhistas de adicional de insalubridade. O custo médio de uma ação ganha por colaborador supera facilmente R$ 50.000 retroativos. Multiplicar isso por 20 colaboradores é fácil.
Conformidade

Base legal e normativa.

  • Instrução Normativa INSS 128/2022, regulamenta o LTCAT
  • Lei 8.213/1991, Planos de Benefícios da Previdência Social, base para aposentadoria especial
  • NR-15, atividades e operações insalubres
  • NR-16, atividades e operações perigosas
  • Decreto 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre LTCAT.

O PGR é um documento trabalhista de gestão de riscos, exigido pelo MTE, focado em prevenção. O LTCAT é um documento previdenciário, exigido pelo INSS, focado em concessão de aposentadoria especial e cálculo do FAP. Os dois são obrigatórios, com finalidades distintas, e a MedSoul entrega os dois de forma integrada.
Não existe periodicidade fixa em lei. O LTCAT precisa ser refeito ou revisado sempre que houver mudança no ambiente, processos produtivos, máquinas, layout, novos colaboradores expostos ou nova legislação. Na prática, recomendamos revisão a cada 2 a 3 anos no mínimo.
Não diretamente. Para adicional de insalubridade, o documento legal é o Laudo de Insalubridade (NR-15). Mas como os dois usam dados ambientais semelhantes, a MedSoul entrega LTCAT e Laudo de Insalubridade de forma integrada, com mesma visita e mesma equipe, sem duplicar custos.
Sim. Se sua empresa tem ação trabalhista de adicional de insalubridade, periculosidade ou aposentadoria especial em curso, nossa equipe técnica pode atuar como perito assistente, defendendo tecnicamente o LTCAT entregue ou refazendo o laudo se necessário.

Precisa de LTCAT para sua empresa?

Laudo completo com equipe técnica habilitada, equipamentos calibrados e responsabilidade técnica registrada. Resposta em 4h úteis.