Fiscalização punitiva já em vigor desde 26 de maio de 2026

A fiscalização da NR-1 já começou. Sua empresa já está exposta a multa por riscos psicossociais.

Desde 26 de maio de 2026, a Portaria MTE 1.419/2024 entrou em fase punitiva: o mapeamento de fatores psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, jornada excessiva, conflitos) dentro do PGR passou a ser obrigatório e fiscalizável. A multa pode chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. A boa notícia: nos primeiros 90 dias vale o critério de dupla visita, em que o fiscal ainda prioriza orientar antes de autuar. É a sua janela para se adequar antes que a notificação vire multa. A MedSoul entrega seu PGR completo com diagnóstico psicossocial anônimo dentro do prazo de adequação.

Quero adequar minha empresa agora
O que mudou

O Ministério do Trabalho tornou os fatores psicossociais obrigatórios.

Até maio de 2025, riscos psicossociais eram recomendação. Com a Portaria 1.419/2024, viraram exigência formal dentro do PGR de toda empresa obrigada a ter o programa. A fase educativa terminou em 26 de maio de 2026. Agora a fiscalização é punitiva, com aplicação do critério de dupla visita nos primeiros 90 dias.

O que precisa estar no PGR:

  • Diagnóstico de estresse ocupacional
  • Mapeamento de assédio moral e sexual
  • Avaliação de sobrecarga e jornada excessiva
  • Conflitos interpessoais e clima organizacional
  • Plano de ação de mitigação
A janela que você ainda tem

O que é o critério de dupla visita, e por que ele não é desculpa para esperar.

Nos 90 dias seguintes a 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho prioriza orientar, instruir e notificar as empresas sobre a adequação aos riscos psicossociais, antes de aplicar penalidade. Na prática, é uma janela de transição: o fiscal pode bater na sua porta, identificar a falta do mapeamento e notificar. Quem se adequa dentro da janela evita a multa. Quem ignora a notificação, ou já está em caso de maior gravidade, pode ser autuado mesmo nesse período. A fase de "ninguém é multado" acabou.

Por que isso explodiu

A saúde mental no trabalho virou pauta financeira.

Em 2024, o Ministério da Previdência registrou mais de 440 mil benefícios concedidos por transtornos mentais, com crescimento de 67% nos afastamentos por condições como ansiedade, depressão e burnout entre 2023 e 2024. O custo previdenciário forçou a regulamentação. Empresas que ignorarem vão pagar duplo: na fiscalização e no FAP.

O que entregamos

Adequação completa do seu PGR aos riscos psicossociais.

1

Diagnóstico psicossocial

Aplicamos questionário anônimo, validado internacionalmente, com os colaboradores. Tabulação 100% LGPD-compliant.

2

Atualização do PGR

Inserimos os fatores psicossociais identificados, definimos plano de ação realista e entregamos documento auditável.

Bônus, Lei 14.831/2024

Ainda dá para virar Empresa Promotora da Saúde Mental.

A Lei 14.831/2024 criou o "Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental". Empresas que adequarem o PGR e implementarem programas de apoio podem solicitar o selo, diferencial forte para atração e retenção de talento. Em ação trabalhista que discuta adoecimento psicossocial, a certificação ainda serve como prova de diligência da empresa.

Multa por trabalhador exposto R$ 6.708,08, esse é o teto de multa por colaborador exposto a risco psicossocial não gerenciado, conforme atualização da NR-1 e cálculo da NR-28. Para uma empresa com 100 colaboradores em risco identificado, o passivo pode passar de R$ 670.000 em uma única fiscalização. Em casos de maior gravidade, há ainda risco de interdição de setores e embargo de obras.
Fale com a gente

Receba o diagnóstico de prontidão NR-1 da sua empresa.

Chame nossa equipe no WhatsApp: avaliamos se sua empresa está preparada e devolvemos um plano de adequação personalizado. Quanto antes você agir, maior a chance de resolver dentro da janela de dupla visita.